Defensoria PúblicaDiversidadeDiversidade de GêneroEleições 2024JustiçaPolíticaViolência

Defensoria firma acordo de cooperação contra assédio e violência de gênero durante as eleições

Junto com outras instituições, a DPE se comprometeu a conscientizar e combater tais práticas no ambiente de trabalho

A Defensoria Pública da Bahia se juntou a diferentes instituições do Estado para firmar acordo de cooperação, com fins a enfrentar assédio e violência política de gênero no ambiente de trabalho durante as eleições. Por meio da troca de informações, estudos e campanhas de conscientização, essas instituições querem evitar e combater assédio e violências de gênero nos processos eleitorais. Para tanto, planejam o desenvolvimento de ações de conscientização, tanto do público interno quanto da população em geral.

O termo de cooperação mútua foi assinado pela defensora-geral Firmiane Venâncio nesta quarta-feira (11) e tem vigência de cinco anos, com possibilidade de renovação e de novas adesões de órgãos e entidades interessadas.

Assinaram o acordo, além da DPE/BA, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), a Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat). 

O que é assédio eleitoral no trabalho?

É qualquer tipo de constrangimento, coação, intimidação, ameaça ou humilhação do(a) trabalhador(a), com fins de interferir no seu voto, apoio, posicionamento ou manifestação política. Conforme a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho, nenhum empregador ou colega de trabalho pode tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. Conforme o Código Eleitoral, a conduta é considerada crime tanto empregadores quanto para colegas de trabalho. 

Exemplos de assédio eleitoral no trabalho

Algumas das atitudes que configuram assédio eleitoral são: organizar reuniões com trabalhadores para fazer campanhas políticas; obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral; realizar ameaça de demissão caso não vote em certo candidato; fazer promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições; exigir, após a votação, comprovação de voto em candidato específico; e definir escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os empregados.

Onde denunciar 

A Ouvidoria do TRT-BA e a Ouvidoria da Mulher do TRT-BA atuam como canais de recebimento de denúncias. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante. 

Fonte / Imagem: ASCOM DPE/BA

Related posts

Sílvio Humberto faz primeiro discurso como líder da oposição

Fulvio Bahia

Ireuda estimula que mulheres denunciem assédio e violência sexual

Fulvio Bahia

Com novas nomeações, mulheres passam a responder por quase 3/4 dos cargos de direção da Defensoria Pública da Bahia

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais