Junto com outras instituições, a DPE se comprometeu a conscientizar e combater tais práticas no ambiente de trabalho
A Defensoria Pública da Bahia se juntou a diferentes instituições do Estado para firmar acordo de cooperação, com fins a enfrentar assédio e violência política de gênero no ambiente de trabalho durante as eleições. Por meio da troca de informações, estudos e campanhas de conscientização, essas instituições querem evitar e combater assédio e violências de gênero nos processos eleitorais. Para tanto, planejam o desenvolvimento de ações de conscientização, tanto do público interno quanto da população em geral.
O termo de cooperação mútua foi assinado pela defensora-geral Firmiane Venâncio nesta quarta-feira (11) e tem vigência de cinco anos, com possibilidade de renovação e de novas adesões de órgãos e entidades interessadas.
Assinaram o acordo, além da DPE/BA, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), a Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat).
O que é assédio eleitoral no trabalho?
É qualquer tipo de constrangimento, coação, intimidação, ameaça ou humilhação do(a) trabalhador(a), com fins de interferir no seu voto, apoio, posicionamento ou manifestação política. Conforme a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho, nenhum empregador ou colega de trabalho pode tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. Conforme o Código Eleitoral, a conduta é considerada crime tanto empregadores quanto para colegas de trabalho.
Exemplos de assédio eleitoral no trabalho
Algumas das atitudes que configuram assédio eleitoral são: organizar reuniões com trabalhadores para fazer campanhas políticas; obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral; realizar ameaça de demissão caso não vote em certo candidato; fazer promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições; exigir, após a votação, comprovação de voto em candidato específico; e definir escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os empregados.
Onde denunciar
A Ouvidoria do TRT-BA e a Ouvidoria da Mulher do TRT-BA atuam como canais de recebimento de denúncias. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.
Fonte / Imagem: ASCOM DPE/BA