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Defensoria restabelece direitos de adolescente autista junto ao TJ-BA, em processo infracional

Ação conjunta da Dedica e da Instância Superior da DPE garantiu que adolescente com transtorno do espectro autista deixasse de responder a ação de natureza punitiva

A Defensoria Pública da Bahia conseguiu trancar ação socioeducativa envolvendo um adolescente de 13 anos, com transtorno do espectro autista, representado em virtude de um conflito escolar. A medida foi possível depois da instituição ingressar com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

“Sustentamos que não havia nem tipicidade nem justa causa para que se iniciasse um processo contra um adolescente na condição autista. Para além de uma medida de justiça, o arquivamento evita a violência que é, por si só, responder a uma ação de natureza punitiva, que poderia, inclusive, privar sua liberdade”, afirmou  o defensor público Bruno Moura, que fez a sustentação no TJ-BA. 

O caso se desdobrou de um desentendimento entre adolescentes para uma acusação pela prática de atos infracionais equiparados à injúria e ameaça. Após notícia dos fatos na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), o Ministério Público do Estado representou contra o adolescente e o juiz deu prosseguimento ao processo infracional, que poderia culminar na aplicação de medidas socioeducativas. 

O defensor Bruno Moura explicou que a decisão do TJ-BA de encerrar imediatamente o processo significa o reconhecimento da atipicidade das condutas e que o conflito deveria ser tratado sob a perspectiva da proteção e não da punição, reafirmando o princípio da proteção integral previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para ele, a atuação célere da Defensoria também foi fundamental para assegurar o direito do adolescente. “Acionamos imediatamente todos os instrumentos possíveis para garantir a assistência integral do assistido, inclusive junto ao segundo grau da justiça baiana”, completou.

A família do adolescente procurou a Defensoria em janeiro deste ano e o ocorrido está sendo tratado em diferentes frentes. Como o processo infracional era a atuação mais urgente, a Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente da DPE (Dedica) solicitou apoio à Instância Superior, para levar o caso ao conhecimento dos desembargadores.

A mãe do adolescente, Licivalda Silva, afirmou que não esperava, jamais, passar por uma coisa desse tipo. “A gente não acreditou quando isso aconteceu. Meu filho foi intimado, foi ouvido pela polícia. As instituições sabiam que ele era autista. Não quero privilégios para ele, quero direitos. Tudo bem que ele fosse ouvido, mas da maneira adequada, de uma forma justa”.

Ela informou que enfrenta uma série de desafios para garantir os direitos do filho: da escola até o recente episódio com a justiça. Nesse contexto, destacou que a Defensoria fez a diferença. “Cheguei na Defensoria e notei logo o empenho, a credibilidade. E olha que eu vinha descrente, com a confiança abalada em nossas instituições”, afirmou.

A coordenadora da Dedica, Gisele Aguiar, que atendeu Licivalda, afirmou que não é possível que um adolescente autista passe por tanta violência institucional, o que mostra o despreparo das instituições para tratar a questão. “Faltam protocolos, rotinas e abordagens adequados, em diferentes planos e para os mais variados tipos de deficiência. Mesmo sendo supostamente autor de um ato infracional, esse adolescente não deixa de ser autista por isso”, afirmou.

O julgamento que gerou o arquivamento  do processo, como destacou o próprio acórdão do tribunal,  ocorreu exatamente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para levar informação à população e reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

SOBRE O AUTISMO

Pela lei brasileira, autistas são consideradas pessoas com deficiência e têm direitos específicos. Discriminá-los é crime. No Brasil, aliás, ninguém deve ser discriminado por cor, raça, religião, tampouco condição neurológica.  Resumindo: por suas diferenças.

Ser autista vai muito além de ser uma pessoa reservada, confusa ou qualquer outra caraterística pontual que se possa associar ao TEA. O autista é uma pessoa integralmente autista, o tempo todo, pela vida inteira. Uma pessoa que luta pela sua autodescoberta e por respeito.

Fonte: ASCOM DPE/BA
Foto: Divulgação

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