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Em ação conjunta, Defensoria da Bahia, DPU E MPF recomendam à Prefeitura de Feira de Santana que não promova racismo institucional e xenofobia contra venezuelanos Warao

Prefeitura tem insinuado em sua página oficial que os venezuelanos são hostis, agressivos, usuários de programas sociais e praticam “mendicância” nas ruas

Em atuação conjunta, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram à Prefeitura de Feira de Santana que não pratique racismo institucional e xenofobia contra venezuelanos refugiados na cidade. O documento foi enviado nesta segunda-feira (26), após série de posicionamentos e de  notícia no site oficial do Município acerca da “mendicância” e da suposta “hostilidade” do povo Warao com as equipes de abordagem da prefeitura.

O documento indica que os posicionamentos refletem racismo institucional quanto à vivência em situação de rua e o fato de alguns Warao pedirem ajuda nos sinais para sobreviver. Entre outros pontos, a recomendação reforça que a arrecadação de dinheiro, através de doações, é uma atividade lícita.

Diante da situação de carência, risco de contágio por doenças como tuberculose, hanseníase e pneumonia, além de violações de direitos humanos, as três instituições recomendaram seis medidas protetivas para acolhimento humanitário, não discriminação e implementação de políticas públicas em favor de migrantes e refugiados que estejam no território municipal. Também deu o prazo de 15 dias para que o Município informe às três instituições quais procedimentos foram feitos.

O documento também argumenta que a situação de vulnerabilidade do povo Warao decorre de situações específicas como a discriminação étnica, as barreiras linguísticas e de comunicação, além da dificuldade de manter seus modos de vida, de acordo com suas tradições.

“Não é possível que essas pessoas sejam hostilizadas pelo próprio poder público que deveriam acolhê-las. Além de não efetivar o combate às doenças que decorrem do estado de miserabilidade delas e não promover políticas de profissionalização, ainda sofrem com este tipo de preconceito, sendo que a “mendicância” não é mais contravenção penal nem ato ilícito desde 2009”, destacou o defensor público Maurício Moitinho, que acompanha o grupo de refugiados(as).

As recomendações são:

1) Determinar que ninguém com vínculo com a Administração Municipal emita declarações, matérias, pronunciamentos ou referências em meios oficiais de comunicação que impliquem xenofobia, racismo ou quaisquer formas de discriminação;

2) Efetivar a inserção na rede socioassistencial e o acesso aos serviços e benefícios previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), esclarecendo quaisquer dúvidas diretamente com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);

3) Regularizar o fornecimento periódico de cestas básicas, em observância às diretrizes de política migratória;

4) Assegurar o atendimento médico de urgência e emergência, com especial atenção para crianças, gestantes e idosos. Realizar testes para a identificação de tuberculose latente, viabilizar a regularização da situação vacinal, fornecer medicamentos e dar encaminhamentos para atendimentos especializados no SUS;

5) Executar todas as medidas de saúde propostas na reunião conjunta, de 06 de fevereiro de 2024, realizada com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para combater e prevenir: desnutrição nas mais de 40 crianças residentes na Vila Warao, tuberculose, hanseníase, doença diarreica grave, pneumonia e doenças respiratórias graves; 

6) Disponibilizar políticas públicas essenciais para fins de capacitação para o trabalho, respeitando seu especial modo de vida, viabilizando, por exemplo, a prática de artesanato.

Além disso, recomendou-se que todas estas medidas fossem tomadas com o apoio de profissionais especializados, aptos a se comunicarem com os indígenas e compreenderem as singularidades do povo Warao e o “modo de ser, viver e existir de migrantes e refugiados”.

O documento é assinado pelos defensores Maurício Martins Moitinho, que atua na área de Fazenda Pública em Feira de Santana (DPE/BA); pelo defensor público federal da Defensoria Regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel Cesar dos Santos (DPU); e pelo procurador da República Ramiro Rockenbach de Almeida (MPF), titular do ofício estadual para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.

Fonte: DPE/BA

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