Encontro destaca crescimento no número de casos de violência patrimonial atendidos pelo NUDEM BAHIA e sugere alternativas para investigar a existência de patrimônios
As reuniões temáticas promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Esdep) seguem lançando luz em temas importantes para a Defensoria e a realização dos seus serviços. Na última quinta-feira (27), o encontro realizado na modalidade híbrida – presencial e on-line – reuniu defensoras(es), servidoras e estagiárias do Núcleo Especializado de Defesa das Mulheres (Nudem Bahia).
A 1ª Reunião Temática do Nudem Bahia foi considerada um marco para a coordenação do Núcleo e o tema foi escolhido devido ao crescente número de casos envolvendo violência patrimonial que estão sendo atendidos pela equipe.
“É importante estarmos aqui fortalecendo essa nova era do nosso Nudem que, desde 15 de agosto, se tornou Nudem Bahia e ganhou autonomia e uma coordenação autônoma. Nós somos essenciais na emancipação de mulheres vítimas de violência e não vamos nos furtar dessa responsabilidade, do nosso papel enquanto defensoras e defensores públicos”, ressaltou a coordenadora Carolina Araújo, durante a abertura.
A primeira parte da programação teve como destaque a palestra “Violência patrimonial na Lei Maria da Penha”, ministrada pela advogada, doutora e mestre em Direito Público, professora de Direito Penal e Criminologia, Daniela Portugal. Ela explicou que a violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e impacta, diretamente, na autonomia delas, afetando seu cotidiano, sua capacidade financeira e sua liberdade. Em seus slides, ela traçou um histórico de despossessão jurídica em relação ao patrimônio das mulheres e explicou que, durante séculos, a mulher era vista como sujeita tutelada e o marido como o verdadeiro gestor.
“A questão patrimonial nos coloca diante de uma reflexão que está para muito além dos crimes patrimoniais sofridos por mulheres com a incidência do Código Penal Brasileiro. A discussão aqui é, realmente, pensar qual é a relação entre patrimônio e gênero na nossa sociedade para, a partir daí, entendermos porque é tão difícil que esse tema seja olhado com a importância que ele merece”, explicou Daniela Portugal.
Dificuldades na comprovação da violência patrimonial
Embora prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, e definida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos pessoais, valores e recursos econômicos da mulher, a violência patrimonial ainda encontra obstáculos na identificação e na coleta de provas.
Foi, justamente, sobre as dificuldades enfrentadas na comprovação da violência patrimonial em processos judiciais e sua experiência na investigação patrimonial que a defensora pública Andreza Pereira, da Central de Honorários da Defensoria, falou na segunda parte da reunião temática e citou alguns caminhos para tentar fazer esse levantamento do patrimônio existente.
“O que temos observado é que, nos casos em que as mulheres dependem financeiramente dos seus parceiros, quando há o rompimento dessa entidade matrimonial elas ficam sem nada e, quando vão procurar, não acham nada. Não tem nada porque o parceiro se adiantou, planejou muito antes e não registrou nada em nome dela ou dele. Essa é a verdade”, revelou.
Entre as alternativas para fazer esse levantamento do patrimônio, a defensora sugeriu a investigação dos atos notariais, dos genitores, buscas em cartórios e pesquisas relativas à Pessoa Jurídica (PJ). “Temos que encontrar medidas e meios de achar esse patrimônio”, orientou Andreza.
Fonte / Foto: Ascom DPE/BA
