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Itacaré: Inscrições abertas para o processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar 2023

Os vencimentos serão de R$ 1.600,00 e carga horária de 30 horas

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente anuncia a abertura das inscrições para o processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar de Itacaré-BA 2023, que ocorrerá de 03/04 a 03/05. As inscrições devem ser realizadas presencialmente, de Segunda a sexta-feira, das 08 as 14 horas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, Centro, ao lado do Clube Pirajá.

O edital determina a abertura de 05 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Itacaré-Bahia, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028, com vencimentos de mil e seiscentos reais (R$ 1.600,00) e carga horária de 30 horas. Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

I. Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública e outros exigidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;

II. Idade superior a vinte e um anos;

III. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;

IV. Estar no gozo de seus direitos políticos;

V. Comprovar, no momento da posse, ter concluído o ensino médio;

VI. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à política de atendimento à criança e ao adolescente, por no mínimo seis meses, nos termos definidos pelo CMDCA, mediante resolução específica;

VII. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso decandidatodo sexo masculino);

VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos. 

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

I. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

II. Certificado de quitação eleitoral;

III. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

IV. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

VII. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;

VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte:

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;

b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado;

d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 

Fonte / Imagem: ASCOM PMI

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