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Justiça da Bahia obriga plano de saúde a custear vacinas de R$ 10 mil para idosa

Uma decisão da 13ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que a SulAmérica Saúde forneça, em até 10 dias, vacinas de alto custo para uma idosa de 79 anos que sofre de doenças crônicas e faz uso contínuo de corticoides. Os imunizantes, que custam cerca de R$ 10 mil na rede privada, são considerados essenciais para reduzir o risco de infecções graves e complicações de saúde.

Para o advogado da beneficiária, Michel Torres, a sentença representa um importante precedente para a proteção dos direitos da população idosa. “Saúde preventiva é direito da pessoa idosa. Negar vacinas essenciais a uma paciente imunossuprimida é desampará-la na sua maior vulnerabilidade. Isso viola o dever de cuidado do plano”, afirmou.

A beneficiária, Josefina Fonseca Beto, pensionista do INSS, necessita das vacinas contra Herpes Zóster e infecções respiratórias graves. Segundo laudos médicos apresentados à Justiça, ela integra um grupo de alto risco em razão da imunossupressão provocada pelo uso prolongado de corticoides, condição que aumenta significativamente a vulnerabilidade a doenças infecciosas.

Mesmo diante da recomendação médica e do risco apontado pelos especialistas, a SulAmérica negou a cobertura sob a alegação de que vacinas preventivas não integram o rol obrigatório de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz Léo Andrade Cerveira considerou a negativa abusiva. Na decisão, o magistrado destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, ressaltando a importância da medicina preventiva e da proteção integral à saúde da pessoa idosa.

Além de determinar o fornecimento imediato dos imunizantes, a Justiça condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em razão da recusa da cobertura.

A decisão é considerada inovadora por especialistas da área, uma vez que reconhece a obrigatoriedade do custeio de vacinas preventivas em situação de comprovada necessidade médica, abrindo precedente para outros beneficiários em condições semelhantes.

Foto: Divulgação

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