Duas comunidades terapêuticas devem ser fechadas no município de Juazeiro após a Justiça acolher pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza. Além de determinar o fechamento do Centro de Recuperação Desafio Jovens do Sertão e do Centro de Restauração Filadélfia, o juiz José Goes Filho os obrigou a não acolher novos residentes. Isso deve ocorrer até a total regularização e autorização do poder público para atuação em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Na sentença, também foi determinado que os gestores dos centros terapêuticos forneçam as fichas cadastrais e documentos pessoais de todos os acolhidos nas unidades à equipe de saúde mental designada pelo Município de Juazeiro para fazer a triagem desses pacientes com os respectivos encaminhamentos necessários, inclusive, para inclusão na rede de saúde mental do Município para tratamento de saúde. Segundo a promotora de Justiça, o objetivo dessas ações é assegurar o direito à saúde dos pacientes das comunidades terapêuticas.
Na ação, Rita de Cássia Caxias registrou que inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades nas duas instituições, que estavam atentando contra a dignidade da pessoa humana de idosos e dependentes químicos internados sem a garantia de reaproximação familiar e reinserção social. Os centros terapêuticos estão atuando sem responsável técnico de nível superior legalmente habilitado; não mantêm recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas; não possuem Procedimento Operacional Padronizado (POP) para lavanderia e higienização e limpeza da estrutura física do estabelecimento; as instalações físicas dos ambientes externos e internos estão em precárias condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Além disso, pontua a promotora de Justiça, foi constatado que não há sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes; os banheiros não tem condições de higiene adequadas; não existem documentos atualizados com descrição das finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais da instituição; a ficha individual dos residentes não possui registro periódico do atendimento dispensado e eventuais intercorrências clínicas observadas, acessíveis aos residentes e responsáveis, nem contemplam itens como horário do despertar; atividade física e desportiva; atividade lúdico-terapêutica variada; atividades visando à reinserção social do residente; dentre medidas previstas nas normas.
Fonte: MP/BA
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