A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o proprietário da Fazenda São José, Lázaro Almeida, recomponha a área degradada apontada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de dos Recursos Hídricos (Ibama) na Fazenda São José, no município de Tremedal, no prazo de 90 dias.
Conforme consta na ação ajuizada pelo MP, no dia 9 de setembro de 2013, fiscais do Ibama constataram o desmatamento de 48,10 hectares de vegetação nativa, floresta estacional decidual, integrante do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. ‘A madeira nativa foi transformada em carvão vegetal, com a utilização de 22 fornos, igualmente sem autorização do órgão ambiental competente. No local, foram encontradas e apreendidas cinco motosserras’, destacou a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação.
A Justica determinou ainda que, no prazo de 60 dias, o proprietário da Fazenda, Lázaro Almeida, efetue a declaração de existência de passivo ambiental da Fazenda São José, no sistema do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), para fins de obtenção de termo de compromisso com o órgão ambiental, com discriminação das ações planejadas para reparação do dano ambiental.
Além disso, deve realizar a averbação da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo de 60 dias; não pode transformar madeira nativa em carvão, bem como não pode realizar qualquer outra atividade efetiva ou potencialmente poluidora no imóvel rural, enquanto não possua as devidas licenças e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes; e deve apresentar em juízo, anualmente, relatório de comprovação do efetivo processo de restauração ecológica, firmado por profissional qualificado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com fotografias da área antes e depois da intervenção.
Fonte e Foto: ASCOM MPBA