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Justiça proíbe banda La Fúria de apresentar músicas que incentivem a violência nos festejos de Santaluz 

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça proibiu que a banda La Fúria, que se apresentou na última sexta-feira (21) nos festejos do Município de Santaluz, toque as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida”. A decisão foi motivada em razão das letras das músicas violarem a Lei Estadual no 12.573 de 11 de abril de 2012. Essa lei instituiu a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

A ação é de autoria da promotora de Justiça Letícia Baird. Na decisão, a Justiça proibiu também que todas as bandas que se apresentem nos festejos da cidade e que estejam sendo pagas com verbas públicas estaduais toquem as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida”; e determinou que o Município de Santaluz emita uma nota direcionada aos artistas que estejam sendo pagos com verbas públicas estaduais no evento Santaluz Fest, para alertá-los acerca das disposições da Lei Estadual 12.573/12.

Após tratativas extrajudiciais, a Promotoria de Justiça de Santaluz, firmou um acordo com o Município de Santaluz, onde a administração municipal retrocedeu quanto à contratação das bandas “O Erotico” e “Oh Polemico”, por conta do repertório das bandas fazerem apologia à violência de gênero, discriminação e desrespeito às mulheres, ofensa aos direitos de educação e convivência familiar das crianças e adolescentes, além de flagrante violação à Lei Antibaixaria, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como não houve acordo quanto à apresentação da Banda La Fúria, o MP ajuizou uma ação civil pública. O Santaluz Fest começou na última sexta-feira (21) e continua até a próxima segunda-feira (24).

Fonte: ASCOM MP | Foto: Reprodução Redes Sociais

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