A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Serrinha oferte transporte escolar gratuito para adolescente com retardo mental moderado, condição que exige assistência para o desempenho de diversas atividades, especialmente as educacionais.
Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha, consta que o adolescente de 13 anos é portador de retardo mental moderado e, em razão de seu diagnóstico, apresenta déficit cognitivo e, portanto, não se adaptou ao colégio mais próximo da sua residência, situada no povoado Malhada do Alto, na zona rural do Município.
Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, autor da ação, no ano passado, o adolescente utilizou-se do transporte escolar para dirigir-se até o referido colégio mas, neste ano, ele não tem conseguido frequentar as aulas pois não houve a disponibilização do transporte. Na decisão, publicada no dia 2 de maio, a juíza Leticia Fernandes Silva Freitas fixou o limite da multa mensal em R$ 15 mil, caso o Município não oferte o transporte ao adolescente.
Fonte: ASCOM MPBA
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