A Prefeitura deverá mapear o quantitativo de crianças com deficiências no município e suas respectivas individualidades.
O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão liminar, acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou, na última segunda-feira (20), que a Prefeitura de Paulo Afonso elabore em até 30 dias um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças com deficiência no Núcleo Desenvolver, unidade municipal voltada ao tratamento da saúde mental infantil. A Prefeitura deverá mapear o quantitativo de crianças com deficiências no município e suas respectivas individualidades. O Núcleo Desenvolver foi criado em 2018 para atender pacientes com autismo, hiperatividade, entre outros transtornos ou doenças psíquicas, moderadas e severas.
Na decisão, a juíza Janaína Medeiros considerou a ação do MP movida a partir de denúncias de pais e responsáveis de crianças com deficiências que residem em Paulo Afonso. Em até 60 dias, a Prefeitura deverá contratar profissionais para suprir as necessidades prescritas nos relatórios médicos das crianças e promover a implementação da estrutura física do Núcleo Desenvolver com mobiliário suficiente para seu funcionamento, com a instalação de linha telefônica para a comunicação entre os pais ou responsáveis da criança e o projeto.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito, autor da ação, os serviços do Núcleo Desenvolver, que incluem psiquiatria, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras especialidades, não têm sido plenamente disponibilizados. Na ação, o promotor apontou a “ausência de fonoaudiólogo há mais de 8 meses” e a “recusa dos fisioterapeutas em atender os pacientes neurológicos”, entre outras falhas.
Em 27 de janeiro, uma reunião com a presença de cerca de 40 pais e responsáveis aconteceu na sede da 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso. Na ocasião foi relatado pelos presentes que, em uma visita à Prefeitura, no dia 26 de janeiro, eles foram recebidos por um servidor que “declinou que não tinha obrigação de prestar o serviço, pois é um dever do Estado e não da prefeitura” e que “não tinha satisfação para dar”.
Fonte: ASCOM MPBA
Foto: Divulgação