O Ministério Público estadual ajuizou nesta terça-feira (9), ação civil pública contra a Air Europa Lineas Aereas em razão de ilegalidades detectadas no atendimento a consumidores que adquiriram passagens áreas para uso no período da pandemia da Covid-19, entre março de 2020 e janeiro de 2021. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, foram constatados problemas, dificuldades e ausência de reembolso das passagens aéreas canceladas em razão da pandemia, reembolso realizado de maneira incorreta pela empresa, aplicação de tarifas extremamente elevadas e exigências excessivas para remarcação de voos.
Na ação, o MP solicita à Justiça que, em relação aos voos cancelados pela empresa e em casos de desistência por parte do consumidor, seja assegurado aos passageiros que ainda não tenham sido devidamente ressarcidos o que prevê a lei: recebimento dos valores pagos, corrigidos com base no INPC, no prazo de 12 (doze) meses; recebimento de crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento; dentre outros direitos previstos na legislação. Além disso, que não cobre “valores elevadíssimos, ou seja, superiores ou próximos ao valor da passagem inicialmente cancelada, no que concerne às hipóteses em que foi possível remarcar os voos cancelados”.
De acordo com Joseane Suzart, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Air Europa, mas a empresa não aceitou. Ela registra que foi verificado que diversos consumidores, após dois anos de cancelamento dos voos, ainda não foram ressarcidos dos valores pagos em passagens aéreas canceladas pela empresa. Em algumas ocasiões, destaca a promotora de Justiça, a companhia realizou o reembolso em valor inferior ao que era efetivamente devido. A Air Europa também, contrariando o que dispõe a lei, impôs a alguns passageiros o recebimento de vouchers de crédito pelos voos cancelados em razão da pandemia, complementa a ação.
Fonte: MP/BA
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