BahiaJustiçaMinistério Público

MP aciona Unifacs para coibir práticas abusivas

Caso a Justiça atenda o pedido do MP, a Unifacs será proibida também de aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes.

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou nesta quarta-feira (05) uma ação contra a Universidade de Salvador (Unifacs) por prestar serviços educacionais de forma “deficitária e inadequada”. Na ação, a promotora pede, em caráter liminar, que a Justiça proíba a Unifacs de fazer qualquer mudança unilateral em contratos de serviços educacionais firmados com o contratante. Pediu que a Justiça obrigue a unidade de ensino a ministrar aulas presenciais aos contratantes dos cursos dessa natureza. O MP pede que as modalidades semipresencial e à distância somente sejam adotadas em casos excepcionais e justificados, devendo haver comunicação prévia e concordância dos diretórios acadêmicos, bem como com relação a mudanças de turnos e de grades curriculares.

Outro pedido do MP é que a Justiça proíba a Unifacs de realizar aumentos repentinos exorbitantes e injustificados nas mensalidades dos contratantes dos serviços educacionais prestados. Pede também que a instituição de ensino não possa estabelecer cláusulas contratuais abusivas,” que fixem obrigações iníquas, arbitrárias, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, devendo ser compelida a reestruturar todos os contratos de adesão, referentes aos serviços educacionais prestados, conforme esses termos. Caso a Justiça atenda o pedido do MP, a Unifacs será proibida também de aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes.

Entre os pedidos definitivos, Joseane Suzart requer que a Unifacs seja obrigada a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente por consumidores referentes à cobrança indevida de mensalidades quitadas, bem como de valores maiores do que os devidos; além daqueles valores referentes a cobrança, em separado, por disciplinas curriculares obrigatórias, abarcadas pela mensalidade; ou a majoração indevida das mensalidades.

Fonte / Foto ASCOM MPBA

Related posts

Bahia e Sergipe unem forças pela Pesca e Aquicultura

Fulvio Bahia

MP aciona Município de Juazeiro para corrigir irregularidades em Unidade de Saúde da Família 

Fulvio Bahia

PGJ faz visita ao governador em exercício Geraldo Júnior

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais