CriançaJustiçaMinistério PúblicoMunicípiosSaúde

Município de Dias D’Ávila é obrigado a disponibilizar fraldas para criança com problemas de saúde

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município de Dias D’Ávila garantiu na última terça-feira (04) que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba da municipalidade a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades. Atendendo pedidos apresentados na ação de autoria do promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou ao Município que, no prazo de 10 dias, disponibilize, às suas expensas, 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de nove anos de idade.

Segundo o promotor de Justiça, há quase um ano, o MP busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao Município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o Município mostrou-se irredutível”, afirma Fernando Gaburri. De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.

A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.

Fonte: ASCOM MPBA | Foto: ASCOM PDD

Related posts

Guanambi: Secretaria de Agricultura busca aperfeiçoamento no novo sistema de cadastro da Agricultura Familiar

Fulvio Bahia

Mucugê terá projeto de cultivo de morangos para mulheres agricultoras em parceria com a CAR

Fulvio Bahia

“Aqui em Lauro de Freitas, o Solidariedade não solta a mão de Rosalvo”, dispara Russo

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais