JustiçaMinistério PúblicoMunicípiosPessoas com Deficiência

Município de Guanambi é obrigado a implementar Programa de Reabilitação da Pessoa com Deficiência

A Justiça determinou ao Município de Guanambi que adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o Município.

Na última terça-feira (01), a Justiça acolheu os pedidos liminares e determinou à municipalidade que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o Município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência. Segundo explicou Tatyane Caires, o Município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER.

O Centro Especializado de Referência é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, sendo que o CER IV é composto por quatro modalidades de reabilitação: física, auditiva, visual e intelectual. Em Guanambi, a implantação de centros especializados de reabilitação da pessoa com deficiência física e auditiva tem previsão na Lei municipal 1.325 de 2020, que, em seu art. 6º, definiu o prazo de 180 dias para a regulamentação da Lei e prazo de um ano para a instalação dos centros de reabilitação, o que ainda não foi feito.

Fonte: ASCOM MPBA | Foto: Canva

Related posts

Carnaval mais iluminado da história tem 80% de redução em ocorrências de manutenção

Fulvio Bahia

MP solicita tombamento da Biblioteca dos Barris

Fulvio Bahia

Juazeiro: Prefeitura realiza programação voltada ao combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no projeto “Faça Bonito”

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais