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Prefeitura de Serrinha nega irregularidade em recolhimento de contribuições previdenciárias e esclarece débitos

A prefeitura de Serrinha negou as irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias apontadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que levou a Justiça a acionar o prefeito Adriano Lima, pelo ato de improbidade administrativa.

O município teria sofrido um dano de R$ 25 milhões. A gestão refuta o objeto da ação. Sobre o débito, a prefeitura disse que a Justiça Federal autorizou o parcelamento junto ao INSS.

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$ 25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.

De acordo com a prefeitura, a justificativa apresentada pelo MP para a compensação tributária baseava-se em uma ação movida pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que resultou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando entendimento que não caberia incidência de INSS sobre verbas de natureza indenizatória, tais como aviso prévio, férias, licença saúde, licença gestante, dentre outras. Ainda assim, a Receita Federal (RF) efetuava a cobrança ao município, sem qualquer distinção de sua natureza.

A Prefeitura informou que em 2018 o município conseguiu na Justiça Federal decisão favorável a um pedido de parcelamento de débitos junto à Previdência Social, ainda que superiores ao limite de R$ 1 milhão. A decisão foi da juíza federal, Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, que atendeu ao pedido do município, determinando o parcelamento das dívidas tributárias. Apesar disso, a Receita Federal descumpriu a medida, indeferindo o pedido de parcelamento, de acordo com a gestão.

A Prefeitura de Serrinha somente conseguiu aderir ao programa de parcelamento de débitos previdenciários em 2021, em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 113, que alcançou todos os municípios do país.

Adriano Lima ainda destacou que a ação movida pelo MP contra a sua gestão tem como base o valor de uma multa aplicada pela RF, que deverá ser discutida em foro específico, na medida em que o STF já firmou entendimento pela abusividade da cobrança. Inclusive a multa foi reduzida pela Emenda Constitucional nº 113, chegando a pouco mais de R$ 13 milhões.

A prefeitura esclareceu que herdou um débito não parcelado de gestões anteriores com o INSS, no valor de R$ 62.473.288,05 e que tem trabalhado para reduzir o impacto na atual gestão.

Foto: Divulgação

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