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Projeto de Leo Prates endurece pena para quem comete crimes virtuais contra as mulheres

O Código Penal também prevê o aumento de um a dois terços da pena se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação

Uma proposta de autoria de autoria do deputado Leo Prates busca endurecer as punições contra pessoas que praticam violência sexual virtual contra mulheres. O projeto de lei 691/2023 apresentado pelo parlamentar, nesta semana, determina que condenados por pela prática popularmente conhecida como ‘Porn Revenge’ não poderão, entre outras consequências, prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas.

A proposta surge em um momento de debate sobre a proliferação de ambientes virtuais, que abre margem para a facilitação de delitos comportamentais, entre eles o revenge porn (pornografia de vingança). A conduta consiste em se utilizar de imagens ou vídeos, previamente e voluntariamente obtidos no decorrer de um relacionamento afetivo, para revidar algo desconfortável que sucedeu na relação.

Dessa forma, o projeto seria mais um dispositivo para a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que já estabelece diversos instrumentos com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Código Penal também prevê o aumento de um a dois terços da pena se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Fonte / Foto: ASCOM Dep. Fed. Leo Prates

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