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STF volta a julgar a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (20), o julgamento que trata da descriminalização do porte de cannabis para consumo próprio.

O processo sobre o tema é o único item na pauta da sessão do plenário. A análise vai começar com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) no último julgamento sobre o caso, em março deste ano. Até o momento, o placar está em cinco a três para descriminalizar somente o porte da maconha para consumo próprio.

Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros:

  • Gilmar Mendes (relator),
  • Alexandre de Moraes,
  • Edson Fachin,
  • Luís Roberto Barroso,
  • e Rosa Weber (já aposentada).

Até o momento, divergiram:

  • Cristiano Zanin,
  • André Mendonça,
  • e Nunes Marques

Eles votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

Ainda faltam os votos de

  • Toffoli,
  • Luiz Fux,
  • e Cármen Lúcia

Retomada

O julgamento do caso se arrasta no STF desde 2015. A discussão do tema foi retomada pelos ministros em 2023, e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso. A votação no STF ocorre em meio a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da criminalização do tráfico e uso de drogas.

Na última quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 47 votos a 17, parecer favorável à PEC das Drogas.

No Supremo, a discussão gira em torno justamente de definir que quantidade de droga diferencia quem é usuário de quem é traficante. Atualmente, essa diferenciação é feita pela polícia sem critérios objetivos.

Ainda há divergências, entretanto, sobre qual seria essa quantidade – os cenários trazidos ao debate incluem 10, 25 e 60 gramas. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Critérios

Já há maioria de votos pela necessidade de a Corte definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram, foram a favor de fixar esse parâmetro.

Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece um critério de até 60 gramas para se presumir o consumo.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Barroso e Rosa Weber.

Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.

O que se discute

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

Fonte: Cannabis Medicinal
Foto: Reprodução

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