BrasilGoverno FederalJustiçaPolíciaPolícia FederalSegurançaSegurança Pública

Novo Decreto de Armas não muda atuação de vigilantes

O armamento utilizado por vigilantes é regulado pela Lei 7.102/1983, que continua em vigor

A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Fonte e Foto: ASCOM PF

Related posts

Mais de 98% dos territórios quilombolas no Brasil estão ameaçados

Fulvio Bahia

Educação itinerante: Defensoria participa de mais uma edição do projeto capitaneado pelo TCE/BA

Fulvio Bahia

PRF prende homem transportando tabletes de cocaína em ônibus no oeste baiano

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais