BrasilGoverno FederalJustiçaPolíciaPolícia FederalSegurançaSegurança Pública

Novo Decreto de Armas não muda atuação de vigilantes

O armamento utilizado por vigilantes é regulado pela Lei 7.102/1983, que continua em vigor

A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Fonte e Foto: ASCOM PF

Related posts

Política Nacional de Comunicação da Defensoria Pública é aprovada por unanimidade pelo Condege

Fulvio Bahia

Mar segue agitado na primavera e demanda atenção; veja dicas da Salvamar e previsão do tempo

Fulvio Bahia

PT Bahia aprova mais de 120 filiações de lideranças públicas de 73 cidades

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais