O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (21), a manutenção parcial do transporte coletivo durante a paralisação dos rodoviários em Salvador, prevista para esta sexta-feira (22).
A medida tem como objetivo garantir o funcionamento mínimo do sistema de transporte público e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos para a população enquanto seguem as negociações entre trabalhadores e empresas do setor.
De acordo com a decisão judicial, deverão circular pelo menos 60% da frota de ônibus nos horários de pico, das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h. Já nos demais períodos do dia, a operação mínima será de 40% da frota.
A determinação foi emitida após audiências de conciliação realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia não resultarem em acordo entre os representantes dos rodoviários e as empresas de transporte.
TRT destaca necessidade de equilíbrio durante paralisação dos rodoviários em Salvador
A desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, responsável pela decisão, destacou que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal. No entanto, segundo a magistrada, o transporte público é considerado um serviço essencial e, por isso, exige equilíbrio entre o direito de paralisação e a necessidade de preservar a mobilidade urbana.
Além disso, a decisão também proíbe qualquer bloqueio à saída dos ônibus das garagens. Dessa forma, o movimento deverá ocorrer de maneira pacífica e sem impedir a circulação determinada pela Justiça.
Sindicato poderá pagar multa em caso de descumprimento
O TRT-5 também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria em caso de descumprimento da decisão judicial.
Com isso, a Justiça busca assegurar que a paralisação dos rodoviários em Salvador aconteça dentro dos limites legais, evitando transtornos ainda maiores para os passageiros que dependem diariamente do transporte coletivo na capital baiana.
Fonte: Secom PMS
Foto: Bruno Concha
