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MP aciona empresa Sem Parar em razão de irregularidades nas cobranças dos serviços

A ação civil pública foi ajuizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo MP, que reúne provas de que a empresa  Sem Parar realiza cobranças e negativações indevidas.

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a empresa ‘Sem Parar’ em razão de cobranças de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento  e contato inadequado com os consumidores, dentre outras irregularidades.  

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive, devendo dispor de meios de atendimento adequados e eficientes aos consumidores contratantes para a resolução de suas demandas. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação civil pública foi ajuizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo MP, que reúne provas de que a empresa  Sem Parar realiza cobranças e negativações indevidas; coloca dificuldades para o cancelamento dos serviços; e realiza cobrança de serviço não contratado ou não solicitado pelos clientes.

Na ação, o MP requer também que a empresa assegure ao acesso ao SAC de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, sendo disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia,  sete dias por semana, por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados; execute horário de atendimento não inferior a  oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente; e não adote as práticas abusivas de venda casada e de fornecer qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor. Além disso, a empresa não deve realizar cobranças indevidas aos consumidores, não deve efetuar ligações excessivas e não deve encaminhar quantidade desmedida de e-mails aos destinatários finais, adimplentes ou inadimplentes, não os inscrevendo, indevidamente, em órgãos de proteção ao crédito, bem como retirando o nome dos destinatários finais que tenham sido negativados de forma indevida nesse âmbito.

Fonte: ASCOM Ministério Público da Bahia
Imagem: Divulgação

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