O Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento e manteve a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, acusada de lesão corporal com violência de gênero em razão de ter participado, juntamente com a filha adolescente, de ritos de iniciação no Candomblé.
Juliana e a filha frequentavam um terreiro localizado em Vargem, região de Bragança Paulista, quando cumpriram o ritual de iniciação afrorreligiosa. A referida cerimônia inclui a escarificação religiosa, conhecida como “cura”, uma microincisão na superfície da pele, cujo resultado é uma microscópica mancha com concentração de melanina, chamada hipercromia.
O laudo do IML constatou a existência de simples hipercromia de cerca de meio centímetro, sem qualquer alteração ou deformação anatômica e localizada em partes do corpo ocultadas por trajes cotidianos. Após denúncia do pai da criança, o Ministério Público acusou Juliana Ferreira por ter conduzido a filha a um terreiro e supostamente por transgredir a Lei Maria da Penha.
Representando Juliana, o Coordenador executivo do Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras), advogado Hédio Silva Jr afirmou que foi uma vitória histórica. “Um dos nossos principais argumentos foi que o laudo pericial comprovou que a escarificação afrorreligiosa é muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes. A pesquisa de jurisprudência que juntamos também constatou que não há uma única condenação de pais judeus ou muçulmanos em razão da circuncisão ou de pais de crianças que usam brinco.”
Juliana Ferreira foi absolvida em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e agora pelo STJ, numa batalha judicial que durou mais de cinco anos.
Fonte: Assessoria de imprensa T & M Comunicação
Foto: Divulgação